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Bruno Rossignolli
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Municípios podem criminalizar condutas daqueles que descumprem o isolamento?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Sem menosprezar o conhecimento do ilustre estudante de direito, o Art. 268 não pode ser aplicado indiscriminadamente. Quando estiver mais avançado no direito criminal entenderá que há um abismo entre sua interpretação e a realidade.
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Bruno Rossignolli
Comentário ·
há 7 anos
Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Concordo plenamente com o autor. Em que pesem as paixões e o ódio que políticos corruptos despertam em toda a nação, princípios constitucionais jamais podem ser vergastados pelo clamor popular. Não acredito na inocência de Temer, ao contrário, penso que deve ser condenado e devidamente apenado, porém, seguindo-se à risca o devido processo legal. A prisão cautelar num crime que ocorre há mais de 40 anos conforme noticiado, não pode servir de fundamentação sem a demonstração concreta dos requisitos do Art.
311
e
312
do
Código de Processo Penal
, sob pena da instauração arbitrariedade como regra do jogo.
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Victor Emídio
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Municípios podem criminalizar condutas daqueles que descumprem o isolamento?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Obrigado, pela contribuição, amigo. Por certo, cuidarei de me aprofundar mais sobre o tema.
Pesquisei em vários autores sobre o referido artigo e confesso que não encontrei nada muito diferente do que se encontra aqui escrito.
No mais, agradeço a leitura e o comentário. Abraços!
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Espaço Vital
Notícia ·
há 10 anos
Juízes que fazem as suas próprias leis
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